
Veículos com lotação superior a cinco lugares![]() Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de Julho, que declara e prorroga a situação de calamidade, contingência e alerta, acolheu e mantem a extensão a todo o território Nacional quanto ao previsto no art.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de Maio:
Art. 5º Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares Os veículos particulares com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, com as exceções previstas no artigo 13.º -B do Decreto -Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual. |